Em 2015, municípios do Maranhão investiram anualmente R$ 2.619,95 por aluno. Boa parte desse valor, ainda muito baixo se comparado com outros estados brasileiros e com referências internacionais, vem de transferências feitas pelo estado e pela União, com base nas regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Sem esses recursos, o valor poderia cair para até R$ 567. Por esse exemplo, dá para ter uma amostra da importância desse recurso.
Mas o Fundeb tem data para acabar: segundo a Constituição, ele está garantido apenas até 2020. “Desde 2009, a Educação é obrigatória para as crianças e jovens de 4 a 17 anos e o Fundeb é fundamental para garantir a criação das vagas para que esse público seja atendido”, destaca Carlos Roberto Jamil Cury, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-membro do Conselho Nacional de Educação (CNE).
No poder legislativo, já há propostas para transformar o Fundeb em uma política permanente. A principal delas é Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015. Para a sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi criada uma comissão especial, um órgão cuja responsabilidade é discutir exclusivamente esse projeto. Nos anos de 2017 e 2018, diversas audiências públicas foram realizadas – momentos em que os deputados convidaram especialistas, sindicatos e entidades do terceiro setor para opinar sobre o tema.
Segundo Caio Callegari, coordenador de projetos do Todos pela Educação, dois consensos se formaram a partir das discussões. O primeiro é o de que o Fundeb deve, de fato, se tornar permanente. O segundo é o de que ele precisa ser aprimorado. “Ainda serão discutidos como será possível melhorá-lo”, afirma Callegari.
Como funciona e o que pode mudar
Estados e municípios contribuem com parte dos impostos arrecadados para a criação de um fundo estadual, que é redistribuído de acordo com o número de alunos matriculados. O governo federal também distribui recursos, garantindo que todos os estados com menos dinheiro cheguem a um mesmo patamar de investimento anual por aluno.
Em 2018, esse valor é de R$ 3.016,67 e os estados que recebem a complementação são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
A discussão que acontece agora na Câmara já aponta para algumas alterações, mas nada está definido. Veja alguns dos pontos que serão discutidos sobre o programa:
Aumento do repasse feito pela União para estados e municípios
Parece ser um ponto de consenso, mas esbarra no desafio imposto pela Emenda Constitucional 95/2016 (conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos), que congela os investimentos do governo federal em Educação por 20 anos. Alguns candidatos ao poder executivo e legislativo propuseram a revogação dessa lei, mas não há garantia de que isso de fato aconteça.
Novo cálculo do valor mínimo por aluno e integração com o Custo-Aluno Qualidade Inicial (CAQi)
O Plano Nacional de Educação (PNE) definiu a criação de um cálculo para definir o valor mínimo que deveria ser investido por aluno para garantir a qualidade da oferta da Educação, o Custo-Aluno Qualidade Inicial (CAQi).
Alguns especialistas, políticos e entidades defendem que esse valor seja usado como o novo valor mínimo de base para o Fundeb. Já outro grupo acredita que – depois de ser criado, o que ainda não aconteceu – esse valor deveria servir apenas como referência e não como valor obrigatório vinculado ao Fundeb.
Mudança no valor dedicado a gastos com remuneração
Hoje, 60% do valor do Fundeb precisa ser utilizado para realizar pagamentos de profissionais na ativa (aposentadorias não contam). Algumas entidades pressionam para que esse valor aumente, enquanto outras defendem que não seja alterado. Além disso, o reajuste anual do piso nacional dos professores está vinculado ao reajuste feito anualmente no Fundeb. Portanto, é provável que essa regra também sofra alterações.
Como escolher um candidato que faça a discussão avançar
Até o fim do ano, deve ser apresentada uma nova proposta de lei. O resto da tramitação deve acontecer a partir de 2019, já com os novos deputados e senadores eleitos. Com base no texto apresentado, rodadas de discussão serão feitas entre os congressistas que participam da comissão que analisa a matéria e só depois essa proposta – junto com outras alterações propostas pelos deputados – devem ser votadas. Depois, ela ainda deve passar por outras comissões dentro da Câmara, seguir para discussão e votação no senado.
Como o caminho de tramitação é longo, é importante entender como alguns candidatos se posicionam a respeito das pautas relacionadas ao Fundeb ou se eles já mencionaram claramente o programa. É possível perguntar diretamente ao candidato (muitos estabeleceram canais de comunicação em que respondem a dúvidas pelo Facebook ou email) ou observar como o partido dele se posiciona a esse respeito, já que é comum que os membros do legislativo sigam as indicações do partido na hora de darem seu voto.
Isso pode ser feito ao analisar as propostas feitas pelos candidatos ao executivo por cada partido: a tendência é que o posicionamento de presidentes e governadores seja replicado pela base no legislativo de um mesmo partido ou de uma coalizão.
O Instituto Singularidades convidou os jornalistas Rodrigo Ratier e Wellington Soares para produção desta série que discute a importância dos candidatos a deputado e senador no contexto da educação.
Confira os episódios anteriores: